segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Assinante da Rádio Imprensa não paga direitos ao Ecad

Música ambiente
no Consultor Jurídico, por Marina Ito
Os assinantes da Rádio Imprensa não são obrigados a pagar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A conclusão é da desembargadora Mônica Costa di Piero, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso do Ecad. O escritório já entrou com recurso.
A desembargadora se baseou em uma ação movida pela Rádio Imprensa contra o Ecad em 1980. Segundo Mônica di Piero, na ocasião, foi declarado que o pagamento pela utilização das obras musicais incluiria desde a geração da transmissão até a propagação nos estabelecimentos assinantes da rádio.
Também foi citada pela desembargadora outra ação que a rádio moveu contra o Ecad, em 1999. Segundo ela, a motivação para a nova ação foi a insistência do Ecad em cobrar dos assinantes da rádio. Assim, pediu que o escritório não “importunasse” os clientes. A ação também teria sido julgada procedente e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Para a desembargadora, a ação movida pelo Ecad beira a litigância de má-fé.
O Ecad entrou com ação para cobrar os direitos autorais do restaurante Ica´s 204. Alegou que a Lei 9.610/98 estabelece a exclusividade da cobrança de direitos autorais pelo escritório. Além disso, argumenta que o restaurante faz parte do chamado usuário permanente, pois utiliza as obras musicais ao exercer sua atividade.
Já o restaurante afirma que havia informado, previamente, o Ecad de que era assinante da Rádio Imprensa. Também usou como argumento a decisão, envolvendo a rádio, já transitada em julgado.

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