segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

STJ obriga Ecad a depositar R$142 milhões para músicos

Do Consultor Jurídico
"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Agravo Regimental, impetrado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que visava suspender uma decisão do presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho. O presidente determinou que o Escritório fizesse o depósito judicial de R$ 142 milhões em favor de oito compositores do Rio de Janeiro.
A decisão de Barros Monteiro foi motivada por Agravo Regimental apresentado pelos músicos contra decisão do vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins. O vice-presidente havia suspendido a liminar concedida pela justiça do Rio de Janeiro que obrigava o Ecad a fazer o depósito.
O Ecad argumentou que o depósito que estava sendo compelido a fazer correspondia à metade de sua arrecadação em 2006, o que afetaria 230 mil associados e suas famílias, titulares de direitos autorais.
Ao suspender a liminar, o ministro Peçanha Martins explicou que, preliminarmente, o Ecad teria legitimidade ativa ad causam, pois o Supremo Tribunal Federal considerou a tese de que ele é similar aos grupos do direito público por desempenhar um serviço público por expressa delegação da lei.
Os músicos, então, entraram com um Agravo Regimental contra a decisão do ministro, que foi apreciado pela Corte Especial. O colegiado, porém, entendeu que o Ecad não era parte legítima para propor o pedido de suspensão.
Amparado nos precedentes do Tribunal, o relator defendeu que somente o Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para pleitear suspensão de execução de decisão nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes.
“Excepcionalmente, a jurisprudência desta Corte tem admitido o pedido formulado por pessoa jurídica de direito privado, quando na defesa de interesse público”, explica o ministro.
Segundo o ministro Barros Monteiro, não se pode considerar como público o prejuízo dos associados, porque todo o dinheiro gerenciado pelo Ecad é particular. Em seu voto, o ministro mencionou outro entendimento semelhante adotado pela presidente do STF. O Ecad não quis se pronunciar a respeito da decisão.
Os músicos moveram a ação contra o Ecad depois que o Escritório decidiu reduzir os valores pagos pela exibição de suas obras em programas de televisão. A redução dos valores foi decidida em uma assembléia geral, em 2001.
No TJ-RJ, os músicos pediram que os valores descontados desde 2001 fossem imediatamente depositados, devidamente corrigidos, em conta judicial aberta para esse fim. Desde então, as partes vêm disputando, na justiça, sobre a obrigação do depósito ou não."

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