sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Recursos de projetos culturais e a impenhorabilidade

Thaís Werutsky, colaboradora do site Consultor Jurídico, levantou importante dado na edição de hoje daquele informativo. Questionando se o valor do incentivo obtido junto ao poder público é de titularidade do empreendedor cultural ou ainda do erário, trouxe a notícia de uma decisão em execução de sentença de reclamatória trabalhista, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
No caso narrado, recursos advindos das Leis do Audiovisual e Rouanet foram reconhecidos como recursos públicos, "concedidos para aplicação coercitiva na realização do respectivo projeto e, portanto, indisponíveis para satisfação de dividas particulares do proponente".
Garantindo assim que as verbas de projetos financiados pelo poder público são impenhoráveis, a
posição do judiciário trabalhista da 4ª Região toma a frente na interpretação de uma lacuna que a legislação tem: a especificação da natureza das verbas desse tipo de empreendimento cultural.

Um comentário:

Anônimo disse...

Acervo de Jorge Amado vai para EUA, por falta de recursos.


http://oglobo.globo.com/pais/noblat/

O que tem aqui?
Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.